No
Brasil, um grupo de leis determina a nossa
responsabilidade como cidadãos para
preservar o maior tesouro concedido ao ser
humano: o meio-ambiente.
A
legislação ambiental é um corpo de leis existente nas
esferas federal, estadual e municipal para disciplinar
nossas condutas para preservação do solo, rios e do ar
que respiramos.
Entre
aquelas legislações de maior importância, estão as
resoluções federais do CONAMA
(Conselho Nacional
do Meio Ambiente) – órgão do Ministério do
Meio-Ambiente-; ANVISA
(Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e a leis
estaduais. No caso do estado de São Paulo, por exemplo,
cabe à CETESB
a fiscalização e à SABESP
regulamentar quais são
nossas responsabilidades para preservação do
meio-ambiente.
As
delegacias da Polícia Civil do Meio-Ambiente (DPMA) em
todo o Brasil (por exemplo, no Rio
de Janeiro ),
também agem na investigação e apuração de denúncias
de crimes contra o meio-ambiente e trabalham para que a
legislação ambiental seja devidamente respeitada.
Vale
salientar que o corpo de leis que regem a CETESB é de
longe o mais evoluído, específico, detalhado, claro e
de maior importância para o ramo fotográfico (aqui se
incluem o ramo médico-hospitalar, gráfico e laboratórios
de fotografia). Diante disso, a CETESB tem o poder de
fiscalizar e influenciar na criação das mais recentes
resoluções, destacando-se aqui a Resolução
RDC n.º 306 da ANVISA, de 07 de dezembro de 2004,
que regulamenta o
gerenciamento de resíduos dos serviços de saúde.
Em
síntese, qualquer estabelecimento industrial, comercial
ou de serviços (seja ela tinturaria, galvanoplastia,
lavanderia, laboratório de análises, fábrica de sabão,
oficina de pintura, hospital, entre outros), podem
despejar efluentes somente de acordo com os limites máximos
estabelecidos pela legislação de cada região (V.M.P.
s--Valores Máximos Permitidos),
como por exemplo, aqueles
estabelecidos pelo o Art. 18 ou Art. 19-A da
Lei 997 (estado de São Paulo) ou pela
Resolução
CONAMA No. 358, criado em 2005 para todo
Brasil.
Por
exemplo, no caso da cidade de São Paulo, o despejo do
revelador e fixador usados devem estar em conformidade
com o Art. 19-A, que fixa os V.M.P. ´s para os
parâmetros críticos que são os seguintes:
pH:
|
6
a 10
|
Sulfato:
|
até
1000 mg/l
|
Ferro
Solúvel:
|
até
15 mg/l
|
Prata:
|
até
1,5 mg/l.
|
Qualquer
efluente líquido que tenha uma concentração acima dos
V.M.P. ´s é considerado ilegal e passível de
infração, multa, e/ou condenação de acordo com as
penas previstas em lei. (CETESB e CONAMA)
Desse
modo, todo e qualquer estabelecimento é responsável
perante a lei, inclusive criminalmente, por gerenciar
todo o sistema de segregação, acondicionamento,
identificação, transporte interno e armazenamento
temporário. Estão
incluídos também o tratamento, armazenamento externo,
coleta, segregação, acondicionamento, identificação,
transporte externo e destinação final dos resíduos
gerados dentro do empreendimento (confira o RDC n.o 306
da ANVISA).
Substâncias
para revelação de filmes usados em R-X (filmes gráficos,
fotográficos, entre outros) e resíduos contendo metais
pesados (prata), são considerados substâncias químicas
que apresentam risco à saúde pública e ao meio
ambiente, por isso, devem ser encaminhados para um
destino final de uma ou outra forma:
- Coleta
e transportes externos,
por “... empresas prestadoras de serviços
terceirizados a apresentação de licença ambiental
para o tratamento ou disposição final dos resíduos
de serviços de saúde, e documento de cadastro
emitido pelo órgão responsável de limpeza urbana
para a coleta e o transporte dos resíduos.” (item
2.6 da Resolução RDC n. º 306 da ANVISA)
- Tratamento
Interno,
“... os reveladores utilizados em radiologia podem
ser submetidos a processo de neutralização para
alcançarem pH entre 7 e 9, sendo posteriormente lançados
na rede coletora de esgoto ou em corpo receptor,
desde que atendam as diretrizes estabelecidas pelo
órgãos ambientais, gestores de recursos hídricos
e de saneamento competentes. Quanto aos fixadores
usados em radiologia, estes podem ser submetidos a
processo de recuperação da prata ou então serem
submetidos aos constante no item 11.16 (capítulo
11.13 e 11.14 da Resolução RDC n.o 306
da ANVISA).
No
caso de coleta externa realizada por empresa de serviços
terceirizados, o gerador de resíduos deverá atender
todas obrigações legais de armazenamento temporário,
acondicionamento, identificação e manuseio
estabelecidos por lei, enquanto o resíduo permanecer
dentro do próprio estabelecimento até o momento que a
prestadora compareça para coletar o resíduo. (página
16)
- “Os
resíduos... devem ser encaminhados... para
tratamento de acordo com orientações do órgão
local de meio ambiente, em instalações adequadas e
licenciadas para este fim”. No estado de São
Paulo, a CETESB emite um Certificado
de Aprovação de Destinação de Resíduos
Industriais (CADRI) autorizando o envio de resíduos
poluentes de reveladores, fixadores usados, chapas
de R-X usados, resíduos de sistemas de tratamento,
(massa de precipitação de C.R.Q.´s e filtros de
descontaminação)
para uma empresa licenciada para recebê-los
como a REFINA
METALQUIMICA .
- Em
outros estados, os diversos órgãos
ambientais emitem Autorizações de Transporte
para encaminhar os mesmos resíduos para a REFINA
METALQUIMICA.
Na
hipótese de tratamento interno (caso haja um volume de
revelador e fixador que justificam esta atividade), a
instalação de Cartuchos de Recuperação Química
de Prata (C.R.Q´s) acopladas a um Filtro de
Neutralização e Descontaminação (Eco-Filter)
atendem perfeitamente os parâmetros mais rigorosos de
despejo na rede coletora de esgotos.
- Trata-se
do único sistema eficiente existente para tratar
adequadamente (economicamente) as águas de lavagem
dos filmes processados.
- Como
na utilização de qualquer equipamento, a
utilização dos C.R.Q. ´s e Filtros de Neutralização
devem ser acompanhados para manter sua eficiência.
Análises laboratoriais periódicas de baixo custo
atestam a qualidade do tratamento e comprovam a
eficiência do equipamento. Os testes simples de
saturação de prata nos C.R.Q.s podem (e devem) ser
efetuados regularmente para acompanhar a eficiência
do tratamento.
- O
próprio estabelecimento fiscaliza a certificação
dos equipamentos de recuperação e tratamento.
Desse modo, acabam com a responsabilidade pelo
armazenamento e identificação de bombonas de resíduos
químicos que geram incômodo e provocam mau cheiro.
Com isso, os riscos de acidentes ocasionais e possíveis
condutas negligentes são praticamente reduzidos à
zero.
- O
custo de coleta e tratamento dos resíduos de
reveladores é nulo.
- O
tratamento interno é a opção mais viável para
recuperar e tratar os resíduos dos reveladores e
fixadores da forma mais econômica, caso o
estabelecimento esteja distante de uma prestadora de
serviços terceirizada e licenciada como a REFINA
METALQUIMICA.
O
custo (risco) de permitir que empresas não-licenciadas
coletem (ou tratem) os resíduos químicos de revelação
fotográfica é infinitamente superior em relação ao
pequeno custo que deve ser suportado por uma empresa
consciente do seu papel de ajudar a preservar o maior
patrimônio da humanidade: o meio-ambiente.
Temos
orgulho e consciência de nosso papel, além de nossa
pequena contribuição perante o bem estar geral de
nossa nação!
Outubro
de 2003
(revisado em maio de 2005)
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